JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 1.419 de 17 de Março de 1995

Cria o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Ministério do Planejamento e Orçamento dará suporte técnico e operacional ao Secretário-Executivo e à implementação dos projetos federais no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º do Decreto 1.419 de 17 de Março de 1995