Artigo 4º do Decreto nº 1.419 de 17 de Março de 1995
Cria o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério do Planejamento e Orçamento dará suporte técnico e operacional ao Secretário-Executivo e à implementação dos projetos federais no Estado do Rio de Janeiro.