Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 1.419 de 17 de Março de 1995

Cria o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Integram o Conselho Coordenador, que será presidido pelo Presidente da República:

I

o Ministro da Justiça;

II

o Ministro dos Transportes;

III

o Ministro da Indústria, do Comércio e do Turismo;

IV

o Ministro de Minas e Energia;

V

o Ministro das Comunicações;

VI

o Ministro-Chefe da Casa Civil;

VII

O Ministro do Planejamento e Orçamento;

VIII

até três representantes da sociedade civil, designados pelo Presidente da República.