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Artigo 1º do Decreto nº 1.419 de 17 de Março de 1995

Cria o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Conselho Coordenador das ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Presidência da República, com as atribuições de aprovar, e acompanhar a execução de projetos prioritários do Governo Federal naquele Estado.