Artigo 1º do Decreto nº 1.419 de 17 de Março de 1995
Cria o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Conselho Coordenador das ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Presidência da República, com as atribuições de aprovar, e acompanhar a execução de projetos prioritários do Governo Federal naquele Estado.