Decreto de 31 de Março de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Logum Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Arapoã, Estado de Minas Gerais, e no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
Decreto de 31 de Março de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alíneas "e", "f" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo ANP nº 48610.009674/2013-41 , DECRETA :
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Logum Logística S.A. ou de sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização dos dutos e do transporte de etanol, cabos de comunicação e outros necessários ao funcionamento das instalações de movimentação e transporte de etanol, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente 626.061,000m 2 , localizadas no Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, e no Município de Itumbiara, Estado de Goiás, imprescindíveis à construção do Sistema Dutoviário para Escoamento de Etanol do Projeto Logum, trecho Itumbiara-Araporã, do duto para transporte de etanol Itumbiara-Uberaba.
§ 1º
As áreas de terras a que se refere o caput descrevem-se e caracterizam-se por meio de distâncias, azimutes e coordenadas dos vértices do polígono na projeção UTM, referidas no Sistema de Coordenadas SIRGAS 2000, Universal Transversa de Mercator - UTM, Zona 22, Meridiano Central 51º e constantes 10.000 km N, 500 km E, cujos desenhos de referência são: DE-4700.04-6530-900-CHM-002, DE-4700.04-6530-900-CHM-003, DE-4700.04-6530-900-CHM-004, DE-4700.04-6530-900-CHM-005 e DE-4700.04-6530-900-CHM-006.
§ 2º
A faixa de terras a que se refere o caput , necessária à construção do Sistema Dutoviário para Escoamento de Etanol do Projeto Logum, Trecho Itumbiara-Araporã, do Duto para Transporte de Etanol Itumbiara-Uberaba, com largura de 20m e aproximadamente 31.303m de extensão, cuja diretriz do duto tem início no PI-000, situado na lateral da Faixa de Servidão - Osbra, no Município de Araporã, de coordenadas E=699302,822 e N=7956702,411; deste, segue por 967,411m no rumo geral Sudoeste até alcançar o PI-001, com coordenadas E=698448,370 e N=7956248,764; deste, segue por 1.290,205m no rumo geral Oeste, passando por três acessos, uma linha de transmissão de alta tensão, novo acesso e continua até alcançar o PI-002, de coordenadas E=697158,370 e N=7956271,764; deste, segue por 286,769m no rumo geral Sudoeste, onde cruza dois acessos, até alcançar o PI-003, de coordenadas E=696903,587 e N=7956140,151; deste, segue por 698,081m no rumo geral Sudoeste, passando por três acessos, e continua até alcançar o PI-004, com coordenadas E=696283,370 e N=7955819,764; deste, segue por 1.616,656m no rumo geral Sudoeste, onde cruza cinco acessos, até alcançar o PI-005, de coordenadas E=694854,370 e N=7955063,764; deste, segue por 1.248,401m no rumo geral Noroeste, passando por quatro acessos, e continua até alcançar o PI-006, de coordenadas E=693611,370 e N=7955179,764; deste, segue por 2.129,249m no rumo geral Noroeste, onde cruza dois acessos, uma linha de transmissão de alta tensão e seis acessos, até alcançar o PI-007, de coordenadas E=691571,370 e N=7955789,764; deste, segue por 1.663,539m no rumo geral Noroeste, passando por dois acessos, Rodovia BR-153, um acesso, uma linha de transmissão de alta tensão e três acessos, e continua até alcançar o PI-008, com coordenadas E=689946,370 e N=7956145,764; deste, segue por 644,075m no rumo geral Sudoeste, onde cruza dois acessos, até alcançar o PI-009, de coordenadas E=689334,048 e N=7955946,030; deste, segue por 1.319,740m no rumo geral Sudoeste, passando por dois acessos, e continua até alcançar o PI-010, de coordenadas E=688079,370 e N=7955536,764; deste, segue por 946,335m no rumo geral Sudoeste, onde cruza quatro acessos, até alcançar o PI-011, de coordenadas E=687236,370 e N=7955106,764; deste, segue por 1.200,167m no rumo geral Noroeste, passando por um acesso, área de válvula de bloqueio automatizada 2, um acesso, área de concessão mineral, Rio Paranaíba, cujo leito divide os Estados de Goiás e de Minas Gerais, e um acesso, e continua até alcançar o PI-012, de coordenadas E=686196,370 e N=7955705,764; deste, segue por 356,797m no rumo geral Noroeste, passando pela área de válvula de bloqueio manual 1 e provador de corrosão, até alcançar o PI-013, de coordenadas E=686006,370 e N=7956007,764; deste, segue por 744,648m no rumo geral Noroeste, onde cruza um acesso, e continua até alcançar o PI-014, de coordenadas E=685316,370 e N=7956287,764; deste, segue por 1.790,690m no rumo geral Noroeste, passando por um acesso, até alcançar o PI-015, de coordenadas E=683696,370 e N=7957050,764; deste, segue por 1.641,624m no rumo geral Noroeste, onde cruza seis acessos, e continua até alcançar o PI-016, com coordenadas E=682700,135 e N=7958355,542; deste, segue por 1.311,285m no rumo geral Noroeste até alcançar o PI-017, de coordenadas E=681904,370 e N=7959397,764; deste, segue por 2571,867m no rumo geral Noroeste, passando por dois acessos, e continua até alcançar o PI-018, de coordenadas E=679624,370 e N=7960587,764; deste, segue por 35,777m no rumo geral Noroeste até alcançar o PI-019, de coordenadas E=679592,370 e N=7960603,764; deste, segue por 3.465,083m no rumo geral Noroeste, onde cruza três acessos e o Córrego Grande, e continua até alcançar o PI-020, de coordenadas E=676372,370 e N=7961883,764; deste, segue por 455,555m no rumo geral Noroeste, onde cruza um acesso, até alcançar o PI-021, de coordenadas E=676059,370 e N=7962214,764; deste, segue por 141,411m no rumo geral Noroeste até alcançar o PI-022, de coordenadas E=675920,370 e N=7962240,764; deste, segue por 19,022m no rumo geral Noroeste até alcançar o PI-023, de coordenadas E=675902,660 e N=7962247,707; deste, segue por 170,020m no rumo geral Noroeste até alcançar o PI-024, de coordenadas E=675744,370 e N=7962309,764; deste, segue por 581,426m no rumo geral Noroeste, passando pela Linha de Transmissão 230/138 KW CA/Cachoeira Dourada - UHE Itumbiara (Furnas), até alcançar o PI-025, de coordenadas E=675210,370 e N=7962539,764; deste, segue por 585,655m no rumo geral Noroeste até alcançar o PI-026, de coordenadas E=674806,370 e N=7962963,764; deste, segue por 1.112,048m no rumo geral Noroeste, passando por seis acessos, até alcançar o PI-027, de coordenadas E=674043,370 e N=7963772,764; deste, segue por 1.004,296m no rumo geral Noroeste, onde cruza dois acessos, e continua até alcançar o PI-028, com coordenadas E=673526,370 e N=7964633,764; deste, segue por 851,638m no rumo geral Noroeste, passando por cinco acessos, até alcançar o PI-029, de coordenadas E=672784,370 e N=7965051,764; deste, segue por 32,202m no rumo geral Noroeste até alcançar o PI-030, de coordenadas E=672755,370 e N=7965065,764; deste, segue por 278,325m no rumo geral Noroeste, passando por um acesso, até alcançar o PI-031, de coordenadas E=672502,370 e N=7965181,764; deste, segue por 143,087m no rumo geral Noroeste, onde cruza a Rodovia GO-206, e continua até alcançar o PI-032, situado no limite da área do Terminal Terrestre de Itumbiara, de coordenadas E=672431,848 e N=7965306,266, onde termina esta descrição.
Art. 2º
A Logum Logística S.A., ou sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a instituição de servidões administrativas de que trata este Decreto, caso em que serão compensados, quando cabíveis, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas.
Parágrafo único
A Logum Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 .
Art. 3º
A Logum Logística S.A. ou a sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, envidará esforços de negociação junto a proprietários ou possuidores, com o objetivo de promover, de forma amigável, a liberação das áreas das terras referidas no art. 1º.
Art. 4º
A declaração de utilidade pública não exime a Logum Logística S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Eduardo Braga E ste texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2015