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Artigo 4º do Decreto de 31 de Março de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Logum Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Arapoã, Estado de Minas Gerais, e no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.

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Art. 4º

A declaração de utilidade pública não exime a Logum Logística S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.