Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 31 de Março de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Logum Logística S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Arapoã, Estado de Minas Gerais, e no Município de Itumbiara, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Logum Logística S.A., ou sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a instituição de servidões administrativas de que trata este Decreto, caso em que serão compensados, quando cabíveis, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas.
Parágrafo único
A Logum Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 .