Artigo 8º do Decreto nº 1.413 de 7 de Março de 1995
Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional.
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