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Artigo 8º do Decreto nº 1.413 de 7 de Março de 1995

Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional.

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 1.413 de 7 de Março de 1995