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Decreto de 5 de Fevereiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Informática, bacharelado, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, em Cascavel, Paraná.

Decreto de 5 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.000021/93-99, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Informática, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Oeste do Paraná, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1993

Decreto de 5 de Fevereiro de 1993