Artigo 2º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Informática, bacharelado, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, em Cascavel, Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.