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Artigo 2º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Informática, bacharelado, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, em Cascavel, Paraná.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1993