Artigo 1º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Informática, bacharelado, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, em Cascavel, Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Informática, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Oeste do Paraná, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.