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Artigo 1º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Informática, bacharelado, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, em Cascavel, Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Informática, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Cascavel, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Oeste do Paraná, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1993