Decreto de 28 de Janeiro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional , crédito extraordinário no valor de R$ 560.000.000,00, aberto pela Medida Provisória n º 666, de 30 de dezembro de 2014 .
Decreto de 28 de Janeiro de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional , até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória n º 666, de 30 de dezembro de 2014 , para atender à programação constante do Anexo.