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Decreto de 28 de Janeiro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional , crédito extraordinário no valor de R$ 560.000.000,00, aberto pela Medida Provisória n º 666, de 30 de dezembro de 2014 .

Decreto de 28 de Janeiro de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:

Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional , até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória n º 666, de 30 de dezembro de 2014 , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa E ste texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2015 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa