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Artigo 1º do Decreto de 28 de Janeiro de 2015

Reabre, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional , crédito extraordinário no valor de R$ 560.000.000,00, aberto pela Medida Provisória n º 666, de 30 de dezembro de 2014 .

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Art. 1º

Fica reaberto, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional , até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória n º 666, de 30 de dezembro de 2014 , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2015