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Artigo 2º do Decreto de 28 de Janeiro de 2015

Reabre, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional , crédito extraordinário no valor de R$ 560.000.000,00, aberto pela Medida Provisória n º 666, de 30 de dezembro de 2014 .

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 2º do Decreto /2015