Artigo 2º do Decreto de 28 de Janeiro de 2015
Reabre, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional , crédito extraordinário no valor de R$ 560.000.000,00, aberto pela Medida Provisória n º 666, de 30 de dezembro de 2014 .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.