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Decreto de 30 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 30 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso VI, alíneas "a" e "c", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no art. 2º da Medida Provisória nº 661, de 2 de dezembro de 2014, DECRETA:

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), relativo a Recursos de Concessões e Permissões; e

II

R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014

Decreto de 30 de dezembro de 2014