Decreto de 30 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso VI, alíneas "a" e "c", da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no art. 2º da Medida Provisória nº 661, de 2 de dezembro de 2014, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), relativo a Recursos de Concessões e Permissões; e
R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014