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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 30 de dezembro de 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), relativo a Recursos de Concessões e Permissões; e

II

R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º, II do Decreto /2014