Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.