JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 1.411 de 7 de Março de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete aos Ministérios da Administração Federal e Reforma do Estado e do Planejamento e Orçamento, no âmbito de suas atribuições, dirimir as dúvidas resultantes da aplicação do disposto neste decreto.

Art. 4º do Decreto 1.411 de 7 de Março de 1995