Artigo 4º do Decreto nº 1.411 de 7 de Março de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete aos Ministérios da Administração Federal e Reforma do Estado e do Planejamento e Orçamento, no âmbito de suas atribuições, dirimir as dúvidas resultantes da aplicação do disposto neste decreto.