Decreto de 5 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia.
Decreto de 5 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Copenhague.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1993