Artigo 2º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1993
Cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Copenhague.
Cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia.
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