Artigo 1º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1993
Cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Lituânia.
Cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia.
Acessar conteúdo completo Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Lituânia.