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Artigo 7º do Decreto nº 1.410 de 7 de Março de 1995

Determina corte nos dispêndios correntes das Empresas Estatais Federais e dá outras providências.

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 8.3.1995