Artigo 7º do Decreto nº 1.410 de 7 de Março de 1995
Determina corte nos dispêndios correntes das Empresas Estatais Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Determina corte nos dispêndios correntes das Empresas Estatais Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.