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Artigo 6º do Decreto nº 1.410 de 7 de Março de 1995

Determina corte nos dispêndios correntes das Empresas Estatais Federais e dá outras providências.

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Art. 6º

O CCE expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Anexo

Texto

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 8.3.1995