Artigo 6º do Decreto nº 1.410 de 7 de Março de 1995
Determina corte nos dispêndios correntes das Empresas Estatais Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O CCE expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.