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Artigo 5º do Decreto nº 1.410 de 7 de Março de 1995

Determina corte nos dispêndios correntes das Empresas Estatais Federais e dá outras providências.

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Art. 5º

O Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE), poderá aprovar excepcionalidades ao que dispõe este Decreto, à vista de proposta fundamentada, encaminhada pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontre a entidade.

Anexo

Texto

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 8.3.1995