Artigo 5º do Decreto nº 1.410 de 7 de Março de 1995
Determina corte nos dispêndios correntes das Empresas Estatais Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE), poderá aprovar excepcionalidades ao que dispõe este Decreto, à vista de proposta fundamentada, encaminhada pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontre a entidade.