Artigo 2º do Decreto nº 1.410 de 7 de Março de 1995
Determina corte nos dispêndios correntes das Empresas Estatais Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A redução referida no artigo anterior incidirá sobre o total dos dispêndios classificados nas rubricas "Pessoal e Encargos Sociais", "Serviços de Terceiros", "Utilidades e Serviços" e "Outros Dispêndios Correntes".