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Artigo 2º do Decreto nº 1.410 de 7 de Março de 1995

Determina corte nos dispêndios correntes das Empresas Estatais Federais e dá outras providências.

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Art. 2º

A redução referida no artigo anterior incidirá sobre o total dos dispêndios classificados nas rubricas "Pessoal e Encargos Sociais", "Serviços de Terceiros", "Utilidades e Serviços" e "Outros Dispêndios Correntes".

Anexo

Texto

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 8.3.1995