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Artigo 2º do Decreto nº 141 de 1º de Junho de 1991

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 141 de 1º de Junho de 1991