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Artigo 1º do Decreto nº 1.409 de 3 de Março de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)


Art. 1º

Ficam criados, por transformação, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), no Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na forma do Anexo a este decreto.