Artigo 1º do Decreto nº 1.409 de 3 de Março de 1995
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, por transformação, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), no Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na forma do Anexo a este decreto.