Decreto de 15 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da empresa estatal FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 2.552.368,00, para os fins que especifica.
Decreto de 15 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da empresa estatal FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 2.552.368,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de outras ações da própria empresa, conforme demonstrado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra