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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da empresa estatal FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 2.552.368,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de outras ações da própria empresa, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2014