Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da empresa estatal FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 2.552.368,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da empresa estatal FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 2.552.368,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.