JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da empresa estatal FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 2.552.368,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da empresa estatal FURNAS - Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor de R$ 2.552.368,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2014