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Decreto de 11 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.

Decreto de 11 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.109615/2014-41, DECRETA :

Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia BR-163/MT, localizado no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio PP03 no km 235+450m, cujas coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 267/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2014.

Art. 2º

Fica a concessionária Rota do Oeste S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2014