Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de dezembro de 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a concessionária Rota do Oeste S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.