Artigo 2º do Decreto nº 14.050 de 19 de Novembro de 1943
Aprova, com modificações, os novos estatutos da "A Fortaleza" - Companhia Nacional de Seguros, e o aumento do seu capita, deliberados pelas assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 2 de dezembro de 1942 e 21 de janeiro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto das autorizações a que alude o presente decreto.