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Artigo 2º do Decreto nº 14.050 de 19 de Novembro de 1943

Aprova, com modificações, os novos estatutos da "A Fortaleza" - Companhia Nacional de Seguros, e o aumento do seu capita, deliberados pelas assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 2 de dezembro de 1942 e 21 de janeiro de 1943.

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Art. 2º

Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto das autorizações a que alude o presente decreto.