Decreto nº 14.050 de 19 de Novembro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova, com modificações, os novos estatutos da "A Fortaleza" - Companhia Nacional de Seguros, e o aumento do seu capita, deliberados pelas assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 2 de dezembro de 1942 e 21 de janeiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Ficam aprovados os novos estatutos da "A Fortaleza", Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares, a que se refere o art. 40 do decreto-lei n. 2.063, de 7 de março de 1940, e contra riscos de acidentes do trabalho, pelo decreto n. 440, de 20 de novembro de 1935, conforme foram adotados por deliberação da assembléia geral dos seus acionistas realizada a 2 de dezembro de 1942, bem como o aumento do capital social de Cr$ 2.000.000,00 para Cr$ 2.500.000,00, deliberado pela referida assembléia e pela efetuada a 21 de janeiro de 1943, mediante as condições abaixo:
Os estatutos são aprovados com a seguinte alteração: no parágrafo único do art. 21, substituam-se as palavras finais "pelo tempo restante" por "até a primeira reünião da assembléia geral, que deliberará em definitivo a respeito".
A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em assembléia geral extraordinária dos acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Continuará a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto das autorizações a que alude o presente decreto.
GETÚLIO VARGAS Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.11.1943