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Coração para favoritarDecreto de 22 de Janeiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 22 de Janeiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MJ nº 08000.009766/92-35, DECRETA:

Brasília, 22 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É concedida à empresa Emco Ltda. - Empresa Minera Concepción Ltda., com sede em La Paz, República da Bolívia, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social a realização do comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral bruto, de minérios preciosos e semipreciosos em bruto e resíduos de origem vegetal e animal em bruto, com finalidades têxteis, de produtos de origem vegetal não beneficiados, destinados, à indústria alimentícia, de produtos alimentícios industrializados, assim como a importação e exportação dos mesmos.

Parágrafo único

A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade de cumprimento, pela empresa, das cláusulas que acompanham este decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.

Art. 2º

O capital social da filial da Emco Ltda. - Empresa Mineira Concepción Ltda., é de Cr$ 29.120.000,00 (vinte e nove milhões, e cento e vinte mil cruzeiros), consoante deliberações tomadas na reunião dos sócios, realizada em 20 de abril de 1992.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1993