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Artigo 2º do Decreto de 22 de Janeiro de 1993

Concede à empresa Emco Ltda. - Empresa Mineira Concepción Ltda., autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.

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Art. 2º

O capital social da filial da Emco Ltda. - Empresa Mineira Concepción Ltda., é de Cr$ 29.120.000,00 (vinte e nove milhões, e cento e vinte mil cruzeiros), consoante deliberações tomadas na reunião dos sócios, realizada em 20 de abril de 1992.

Art. 2º do Decreto /1993