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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 3 de Novembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 1.193.510,00 (um milhão, cento e noventa e três mil, quinhentos e dez reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e

II

R$ 153.923.138,00 (cento e cinquenta e três milhões, novecentos e vinte e três mil, cento e trinta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.

Art. 2º, II do Decreto /2014