Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.