Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto de 3 de Novembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 1.193.510,00 (um milhão, cento e noventa e três mil, quinhentos e dez reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e

II

R$ 153.923.138,00 (cento e cinquenta e três milhões, novecentos e vinte e três mil, cento e trinta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2014

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 153.923.138 Operações Especiais 28 845 0903 0223 Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) 153.923.138 28 845 0903 0223 0001 Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) - Nacional 153.923.138 F 3 1 30 0 134 76.961.569 F 3 1 40 0 134 76.961.569 TOTAL – FISCAL 153.923.138 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 153.923.138 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 1.193.510 Operações Especiais 28 845 0903 00H6 Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) 1.193.510 28 845 0903 00H6 0001 Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional 1.193.510 F 3 1 30 0 119 358.053 F 3 1 40 0 119 835.457 TOTAL – FISCAL 1.193.510 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.193.510

Decreto de 3 de Novembro de 2014