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Decreto de 3 de Novembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 3 de Novembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Brasília, 3 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 155.116.648,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I

R$ 1.193.510,00 (um milhão, cento e noventa e três mil, quinhentos e dez reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e

II

R$ 153.923.138,00 (cento e cinquenta e três milhões, novecentos e vinte e três mil, cento e trinta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2014

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