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Decreto de 28 de Outubro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.180.351.410,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 28 de Outubro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas "a" e "e", II, VIII, XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.180.351.410,00 (um bilhão, cento e oitenta milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 315.555.379,00 (trezentos e quinze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais), sendo:

a

R$ 99.712.105,00 (noventa e nove milhões, setecentos e doze mil, cento e cinco reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 16.145.589,00 (dezesseis milhões, cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros;

c

R$ 10.032.000,00 (dez milhões, trinta e dois mil reais) de Recursos de Convênios; este

d

R$ 189.665.685,00 (cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 284.889.535,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais), sendo:

a

R$ 44.730.023,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil, vinte e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 3.115.519,00 (três milhões, cento e quinze mil, quinhentos e dezenove reais) de Recursos Próprios Financeiros;

c

R$ 17.624.563,00 (dezessete milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais) de Recursos de Convênios; e

d

R$ 219.419.430,00 (duzentos e dezenove milhões, quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e trinta reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 579.906.496,00 (quinhentos e setenta e nove milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior E texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação

Decreto de 28 de Outubro de 2014