Artigo 1º do Decreto de 28 de Outubro de 2014
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.180.351.410,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.180.351.410,00 (um bilhão, cento e oitenta milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.