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Artigo 2º do Decreto nº 1.400 de 21 de Janeiro de 1937

Corrige falhas encontradas na classificação do pessoal de varias carreiras do Quadro Único do Ministério da Agricultura, constantes das tabelas anexas á lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 1.400 /1937