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Artigo 1º do Decreto nº 1.400 de 21 de Janeiro de 1937

Corrige falhas encontradas na classificação do pessoal de varias carreiras do Quadro Único do Ministério da Agricultura, constantes das tabelas anexas á lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.

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Art. 1º

As tabellas do Quadro Único do Ministério da Agricultura, annexas á, lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, referentes ás carreiras de: Agronomo D. N. P. A., Agronomo biologista, Agronomo cafeicultor, Agronomo do fomento agrícola, Agronomo fructicultor, Bibliothecário, Chimico D. N. P. A, Chimico agricola, Continuo, Desenhista, Engenheiro S. A., Engenheiro de minas, Engenheiro rural, Escriturário, Inspector de productos de origem animal, Official administrativo, Prático de laboratório, Prático rural, Technico de laboratório, Veterinário, Veterinário sanitarista e Zootechnista, ficam substituídas pelas que acompanham o presente decreto.

Art. 1º do Decreto 1.400 /1937