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Artigo 2º do Decreto nº 140 de 1º de Junho de 1991

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, subscrito entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 140 de 1º de Junho de 1991