Artigo 2º do Decreto nº 140 de 1º de Junho de 1991
Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química, subscrito entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.