Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 14 de 28 de Janeiro de 1991
Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As letras b e d do inciso I, as letras a e b do inciso V e a letra b do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
I
Quadro de Oficiais Aviadores:
b
Do Posto de Major-Brigadeiro: - Excluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
d
Do Posto de Brigadeiro: - Excluir os seguintes cargos: - Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica; - Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; - Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea.
V
Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a
Do Posto de Major-Brigadeiro: incluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:
b
Do Posto de Brigadeiro: - Incluir os seguintes cargos: - Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
VI
Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
b
Do Posto de Oficial-General: - Incluir o cargo de Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.