Decreto nº 14 de 28 de Janeiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
As letras b e d do inciso I, as letras a e b do inciso V e a letra b do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
I
Quadro de Oficiais Aviadores:
b
Do Posto de Major-Brigadeiro: - Excluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
d
Do Posto de Brigadeiro: - Excluir os seguintes cargos: - Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica; - Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; - Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea.
V
Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:
a
Do Posto de Major-Brigadeiro: incluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:
b
Do Posto de Brigadeiro: - Incluir os seguintes cargos: - Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
VI
Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
b
Do Posto de Oficial-General: - Incluir o cargo de Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991