Decreto nº 14 de 28 de Janeiro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
As letras b e d do inciso I, as letras a e b do inciso V e a letra b do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
Do Posto de Major-Brigadeiro: - Excluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
Do Posto de Brigadeiro: - Excluir os seguintes cargos: - Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica; - Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; - Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea.
Do Posto de Major-Brigadeiro: incluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:
Do Posto de Brigadeiro: - Incluir os seguintes cargos: - Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
Do Posto de Oficial-General: - Incluir o cargo de Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1991