JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I, Alínea d do Decreto nº 14 de 28 de Janeiro de 1991

Altera dispositivos do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As letras b e d do inciso I, as letras a e b do inciso V e a letra b do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 99.659, de 31 de outubro de 1990 , passam a vigorar com as seguintes alterações:

I

Quadro de Oficiais Aviadores:

b

Do Posto de Major-Brigadeiro: - Excluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;

d

Do Posto de Brigadeiro: - Excluir os seguintes cargos: - Comandante da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica; - Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; - Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo de Defesa Aérea.

V

Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a

Do Posto de Major-Brigadeiro: incluir o cargo de Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento:

b

Do Posto de Brigadeiro: - Incluir os seguintes cargos: - Chefe do Subdepartamento de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Chefe do Subdepartamento de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

VI

Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:

b

Do Posto de Oficial-General: - Incluir o cargo de Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica.

Art. 1º, I, d do Decreto 14 /1991