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Artigo 7º do Decreto nº 14 de 27 de Novembro de 1889

Reforma o Regulamento da Recebedoria do Rio de Janeiro.

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Art. 7º

Quando vagar o logar do actual chefe de secção extincto, o ajudante do administrador terá pelo accrescimo de serviço um augmento de quotas da porcentagem da renda, a juizo do Ministro da Fazenda.

Art. 7º do Decreto 14 /1889