Artigo 7º do Decreto nº 14 de 27 de Novembro de 1889
Reforma o Regulamento da Recebedoria do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Quando vagar o logar do actual chefe de secção extincto, o ajudante do administrador terá pelo accrescimo de serviço um augmento de quotas da porcentagem da renda, a juizo do Ministro da Fazenda.