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Artigo 6º do Decreto nº 14 de 27 de Novembro de 1889

Reforma o Regulamento da Recebedoria do Rio de Janeiro.


Art. 6º

A`proporção que se forem dando vagas nos actuaes logares de lançadores, serão os novamente creados de escripurarios e praticantes promovidos na forma das leis de Fazenda.