JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 14 de 27 de Novembro de 1889

Reforma o Regulamento da Recebedoria do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A`proporção que se forem dando vagas nos actuaes logares de lançadores, serão os novamente creados de escripurarios e praticantes promovidos na forma das leis de Fazenda.

Art. 6º do Decreto 14 /1889