Artigo 6º do Decreto nº 14 de 27 de Novembro de 1889
Reforma o Regulamento da Recebedoria do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A`proporção que se forem dando vagas nos actuaes logares de lançadores, serão os novamente creados de escripurarios e praticantes promovidos na forma das leis de Fazenda.