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Artigo 5º do Decreto nº 14 de 27 de Novembro de 1889

Reforma o Regulamento da Recebedoria do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Os lançadores extinctos servirão como escripturarios addidos, com os vencimentos que actualmente lhes competem.

Art. 5º do Decreto 14 /1889