Artigo 3º do Decreto nº 14 de 27 de Novembro de 1889
Reforma o Regulamento da Recebedoria do Rio de Janeiro.
Art. 3º
O serviço do lançamento dos impostos sera desempenhado pelos escripturarios de confiança do administrador.
Reforma o Regulamento da Recebedoria do Rio de Janeiro.
O serviço do lançamento dos impostos sera desempenhado pelos escripturarios de confiança do administrador.